Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Qualquer dificuldade que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade não provendo seu próprio sustento.
O processo de inclusão das pessoas idosas beneficiárias do BPC no Cadastro Único ocorrerá durante o ano de 2017, seguindo, preferencialmente, o mês de aniversário. Caso o aniversário já tenha passado, o cadastro deve ser feito o mais breve possível. As pessoas com deficiência beneficiárias do BPC deverão ser incluídas no Cadastro Único ao longo do ano de 2018, também conforme a data do aniversário.
É importante destacar que se as pessoas idosas beneficiárias do BPC não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, e as pessoas com deficiência não realizarem o cadastramento até 31 de dezembro de 2018 poderão ter seu benefício suspenso.
A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses.
Sendo assim, todos os idosos e pessoas com deficiência que estão recebendo o BPC, e não possua o Cadastro Único se faz necessário que seja realizado, e para quem está cadastrado é necessário que seja atualizado. Assim o beneficio não será cessado.
O Cadastro Único funciona no Centro de Referência de Assistência Social –CRAS do Rocio, São Cristóvão e na Secretaria Municipal de Assistência Social, próximo a Catedral.
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