Altera o artigo 31 e parágrafo 2º do artigo 38 da Lei nº 2066/94, que dispõe sobre o Instituto da Assistência dos Servidores Municipais.
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Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3º e 4º Pavimentos
CEP 84.600-900 | Centro | União da Vitória – PR
42 3521 1200
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta Feira das 12:00h às 18:00h
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