Poderão participar do presente chamamento público:
- Trabalhadores e trabalhadoras da cultura, que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, tanto os que se encontram devidamente cadastrados no Cadastro Único da Cultura, quanto aqueles que tenham desempenhados trabalhos artísticos nas áreas de dança, teatro, música, fotografia, artes plásticas e artesanato, e que, devido a atual situação, e em virtude dos impactos sociais e econômicos, tiveram suas rendas comprometidas.
- Estar devidamente cadastrado, na data de publicação desta Lei, no Cadastro único da Cultura do Município de União da Vitória – PR;
- Ser pessoa física e/ou microempreendedor individual (MEI);
- Não possuir vínculo de emprego ativo;
- Não estar recebendo seguro-desemprego;
- Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos;
- Ser Brasileiro nato ou naturalizado;
Poderá participar, quem mesmo não incluído no cadastrado único da Cultura do Município de União da Vitória – PR, na data de publicação desta Lei, comprove ter realizado trabalhos (em um mínimo de 3, consecutivos ou não) nas áreas de dança, teatro, música, fotografia, artes plásticas e artesanato, nos últimos 2 (dois) anos – Conforme Anexo VI.
Não poderão participar, direta ou indiretamente, servidor público e seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
O cadastro para concessão do auxílio emergencial dar-se-á no período de 19/07/2021 a 09/08/2021, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de União da Vitória, localizado sito à Rua Cruz Machado, º 205, térreo – Centro – União da Vitória/PR, em horário de expediente, das 12h00min às 18h00min.
A documentação relativa ao credenciamento deverá ser entregue em envelope fechado, com a identificação do número do chamamento, o objeto, os dados do interessado (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail), devidamente acompanhada da SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Anexo I) e dos documentos listados abaixo:
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física- CPF (com a respectiva declaração de regularidade emitida no sítio: http://www.receita.fazenda.gov.br;
- Ficha de Cadastramento (Anexo I);
- Declaração de ciência e veracidade dos dados (Anexo II);
- Termo de Responsabilidade de Contrapartida (Anexo III);
- Auto Declaração de atividades interrompidas em função da pandemia do COVID-19 (Anexo V);
- Declaração de Residência (Anexo VII);
- Comprovante de residência recente (dos últimos três meses). No âmbito do Município de União da Vitória – Paraná, para todos os fins, a declaração de próprio punho do interessado suprirá a exigência do comprovante de residência, por força do disposto na Lei nº 4.225, de 24 de outubro de 2008 c/c Lei Federal nº. 7.115, de 29 de agosto de
Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O auxílio será concedido em 3 parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, podendo ser estendido por mais 1 (um) mês, com o mesmo valor, a critério do Poder Executivo por regulamentação própria.
O pagamento do auxílio emergencial será efetuado através de transferência para conta corrente em nome do credenciado;
O valor das parcelas não poderá ultrapassar a quantia de R$ 300,00 (Trezentos reais) mês, por proponente/credenciado.