PORTARIA Nº 713/2025
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados CANDIDATOS APROVADOS para os cargos abaixo relacionados, conforme Edital 001/2024, itens 12.1, 12.1.1, 12.1.1.2, 12.4, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, para comparecerem na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura, sito à Rua Dr. Cruz Machado nº 205, 4º andar, impreterivelmente NO PERÍODO DOS DIAS 16 A 18 DE JUNHO DE 2025, no horário das 13:00 às 17:00 horas, para entrega de documentação e assinatura do contrato de trabalho, as pessoas abaixo identificadas:
25ª Chamada
Cargo: AUXILIAR ESCOLAR
Colocação | Candidato(a) |
227° | EMANUELLI GREGORIO GROSSL |
228º | CAROLINE VITORIA DAMAS DA SILVEIRA |
Conforme Edital 001/2024, Item 13 – o candidato que não respeite o prazo citado, será dispensado da vaga escolhida (12.1.1.3)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
01 foto 3X4
Carteira de Trabalho
FOTOCÓPIAS
Certidão De Nascimento ou Casamento ou União Estável
Certidão De Nascimento e CPF doas Filhos Até 21 Anos
Declaração Dos Dependentes Para Imposto De Renda
Título De Eleitor E Comprovante De Voto Na Última Eleição
RG E CPF
Documento Militar – Masculino
Comprovante De Residência atualizado
Extrato De Pis
Declaração De Imposto De Renda Ou Declaração De Bens
Comprovante De Escolaridade e da formação exigida ao cargo – cópia autenticada
Certidão de antecedentes criminais
Art. 2º O não comparecimento dos candidatos convocados por esta Portaria nos dias acima citados, impedirá a formalização do ato de posse, resultando na imediata renúncia da vaga existente, conforme Edital 001/2024, itens 12.1, 12.1.1, 12.1.1.2, 12.4.
Art. 3º Deverão os candidatos assumirem a vaga no dia e data a ser definida pelo Município de União da Vitória.
Art. 4º Entra esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 11 de junho de 2025.
ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |