PORTARIA Nº 179/2026
TORNA PÚBLICO EDITAL Nº 1/2026 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS.
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, por meio de seu representante legal, TORNA PÚBLICO o presente:
EDITAL Nº 1/2026 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS.
Art. 2º O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, vem por meio deste comunicar a todos os estudantes interessados em concorrer a uma BOLSA DE ESTUDOS, regulamentada pelo DECRETO nº 188/2025, tendo como base o ISS recolhido pela UGV – CENTRO UNIVERSITÁRIO, considerando o valor recolhido no exercício imediatamente anterior.
Item I – A concessão da BOLSA DE ESTUDO, trata-se de um Programa de Inclusão Social, implementado pelo Município de União da Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de uma Comissão responsável pela sua execução.
Item II – Os estudantes interessados poderão fazer a sua Inscrição no PERÍODO DE 23 DE MARÇO A 06 DE ABRIL DE 2026, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de União da Vitória, no seguinte horário: das 13:00 às 17:00 horas, na Rua Dr. Cruz Machado, 205, Centro, União da Vitória – PR.
Item III – Para a realização da Inscrição, o candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO e anexar os seguintes documentos abaixo, conforme preceitua o Art. 17 do Decreto nº 188/2025:
- Ficha de inscrição de concessão da bolsa de estudo, devidamente preenchida e assinada
- Cadastro Único (CRAS)
- RG (fotocópia)
- CPF (fotocópia)
- Comprovante dos últimos 36 meses de residência em União da Vitória (fotocópia)
- Histórico Escolar (fotocópia)
- Comprovante de renda do Candidato
- Comprovante de renda dos membros da família
- Cópia da declaração de imposto de renda do candidato e ou declaração de bens e valores
- Cópia da declaração de imposto de renda dos membros da família e ou declaração de bens e valores
- Comprovante de quitação das obrigações eleitorais
- Declaração de Matrícula 2026
- 1º Os candidatos deverão entregar os documentos numerados, ordenados conforme relação acima e rubricados, em envelope lacrado, contendo na parte externa somente o nome e contato do candidato interessado na bolsa de estudos.
- 2º A falta de um dos documentos solicitados, desclassificará automática o candidato do processo de concessão de bolsa de estudos.
Item IV – Os documentos juntados irão gerar um Processo Administrativo, e ser encaminhado para entrevista com a (as) assistente (s) social (is), do Município de União da Vitória para análise dos documentos e estudo social.
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Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.
União da Vitória, 20 de março de 2025.
SIDNEI ALVES DE LIMA |
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| Presidente da Comissão |
Ficha de inscrição no documento anexo