PORTARIA Nº 49/2024
Art. 1º O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, vem por meio deste comunicar que em virtude da informação de que o SISTEMA DE CADASTRO ÚNICO, estará fora do ar no período de 26/01/2024 à 30/01/2024. resolve prorrogar o período de Inscrições de Concessão de Bolsa de Estudos 2024, Edital nº 1/2024, no período de 05 A 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 25/2024
Art. 1º O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, por meio de seu representante legal, TORNA PÚBLICO o presente:
EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS Nº 1/2024.
Art. 2º O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, vem por meio deste, comunicar aos alunos que se encontram, atualmente, na qualidade de bolsistas (exclusivamente, os contemplados no ano de 2023), que estes poderão se inscrever e, desde que cumpridos todos os requisitos legais, concorrer a uma BOLSA DE ESTUDOS, regulamentada pelos Decretos 489/2020 e 490/2020, tendo como base o ISS recolhido pela UGV e pelo IRRF pela UNIUV, considerando o valor recolhido no exercício imediatamente anterior.
Item I – A concessão da BOLSA DE ESTUDOS trata-se de um Programa de Inclusão Social, implementado pelo Município de União da Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de uma Comissão responsável pela sua execução.
Item II – Os estudantes interessados poderão fazer a sua Inscrição NO PERÍODO DE 05 A 09 DE FEVEREIRO DE 2024, junto à Secretaria Municipal de Educação, no horário compreendido entre as 13h30 e 16h30, na Rua Coronel Amazonas, 491, Bairro Navegantes, União da Vitória-PR.
Item III – Para a realização da Inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar os seguintes documentos, conforme preceitua o Art. 17 do Decreto 489/2020:
- Ficha de inscrição de concessão da bolsa de estudo, devidamente preenchida;
- Cadastro Único (CRAS)
- RG (fotocópia);
- CPF (fotocópia);
- Comprovante dos últimos 36 meses de residência em União da Vitória (fotocópia);
- Histórico Escolar (fotocópia);
- Comprovante de renda do Candidato;
- Comprovante de renda dos membros da família;
- Cópia da declaração de imposto de renda do candidato e ou declaração de bens e valores;
- Cópia da declaração de imposto de renda dos membros da família e ou declaração de bens e valores;
- Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
- Comprovante de quitação de serviço militar;
- Declaração de Matrícula 2024.
- 1º Os candidatos deverão entregar os documentos numerados, ordenados conforme relação acima, devidamente rubricados, em envelope lacrado, contendo na parte externa somente o nome e contato do candidato interessado na bolsa de estudos.
- 2º A falta de qualquer um dos documentos solicitados, desclassificará automaticamente o candidato do processo de concessão de bolsa de estudos.
Item IV – Os documentos juntados, após a devida verificação, irão gerar um Processo Administrativo, o qual será encaminhado para a Secretaria de Assistência Social, para que se procedam todos os procedimentos e estudos necessários para a concessão da bolsa.
Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.
União da Vitória, 24 de janeiro de 2024.