O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, vem por meio deste comunicar a todos os interessados em concorrer a uma BOLSA DE ESTUDOS, regulamentada pelos Decretos 489/2020 e 490/2020, tendo como base o ISS recolhido pela UGV – CENTRO UNIVERSITÁRIO e pelo IRRF pela UNIUV – Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória, considerando o valor recolhido no exercício imediatamente anterior.
Item I – A concessão da BOLSA DE ESTUDO, trata-se de um Programa de Inclusão Social, implementado pelo Município de União da Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de uma Comissão responsável pela sua execução.
Item II – Os estudantes interessados poderão fazer a sua Inscrição no período de 04 a 08 de março de 2024, junto à Secretaria Municipal de Educação, no seguinte horário: das 13:30 às 16:30 horas, na Rua Coronel Amazonas, 491, Bairro Navegantes, União da Vitória – PR.
Item III – Para a realização da Inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar os seguintes documentos, conforme preceitua o Art. 17 do Decreto 489/2020:
- Ficha de inscrição de concessão da bolsa de estudo, devidamente preenchida;
- Cadastro Único (CRAS);
- RG (fotocópia);
- CPF (fotocópia);
- Comprovante dos últimos 36 meses de residência em União da Vitória (fotocópia);
- Histórico Escolar (fotocópia);
- Comprovante de renda do Candidato;
- Comprovante de renda dos membros da família;
- Cópia da declaração de imposto de renda do candidato e ou declaração de bens e valores;
- Cópia da declaração de imposto de renda dos membros da família e ou declaração de bens e valores;
- Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
- Declaração de Matrícula 2024.
- 1º Os candidatos deverão entregar os documentos numerados, ordenados conforme relação acima e rubricados, em envelope lacrado, contendo na parte externa somente o nome e contato do candidato interessado na bolsa de estudos.
- 2º A falta de um dos documentos solicitados, desclassificará automática o candidato do processo de concessão de bolsa de estudos.
Item IV – Os documentos juntados irão gerar um Processo Administrativo, e ser encaminhado para entrevista com a (as) assistente (s) social (is), do Município de União da Vitória para análise dos documentos e estudo social.