PORTARIA Nº 713/2025
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados CANDIDATOS APROVADOS para os cargos abaixo relacionados, conforme Edital 001/2024, itens 12.1, 12.1.1, 12.1.1.2, 12.4, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, para comparecerem na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura, sito à Rua Dr. Cruz Machado nº 205, 4º andar, impreterivelmente NO PERÍODO DOS DIAS 16 A 18 DE JUNHO DE 2025, no horário das 13:00 às 17:00 horas, para entrega de documentação e assinatura do contrato de trabalho, as pessoas abaixo identificadas:
25ª Chamada
Cargo: AUXILIAR ESCOLAR
| Colocação | Candidato(a) | 
| 227° | EMANUELLI GREGORIO GROSSL | 
| 228º | CAROLINE VITORIA DAMAS DA SILVEIRA | 
Conforme Edital 001/2024, Item 13 – o candidato que não respeite o prazo citado, será dispensado da vaga escolhida (12.1.1.3)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
01 foto 3X4
Carteira de Trabalho
FOTOCÓPIAS
Certidão De Nascimento ou Casamento ou União Estável
Certidão De Nascimento e CPF doas Filhos Até 21 Anos
Declaração Dos Dependentes Para Imposto De Renda
Título De Eleitor E Comprovante De Voto Na Última Eleição
RG E CPF
Documento Militar – Masculino
Comprovante De Residência atualizado
Extrato De Pis
Declaração De Imposto De Renda Ou Declaração De Bens
Comprovante De Escolaridade e da formação exigida ao cargo – cópia autenticada
Certidão de antecedentes criminais
Art. 2º O não comparecimento dos candidatos convocados por esta Portaria nos dias acima citados, impedirá a formalização do ato de posse, resultando na imediata renúncia da vaga existente, conforme Edital 001/2024, itens 12.1, 12.1.1, 12.1.1.2, 12.4.
Art. 3º Deverão os candidatos assumirem a vaga no dia e data a ser definida pelo Município de União da Vitória.
Art. 4º Entra esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 11 de junho de 2025.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI | 
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |