Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social
- Ednilson de Godoy
- (42) 3524 – 2183
- seacis@uniaodavitoria.pr.gov.br
- Rua Demétrio Sokolowski, 49 – 2º Pavimento – Sala 2 – Centro – União da Vitória – PR
- Segunda a sexta-feira das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:30h
A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social tem como finalidades:
I – formular a política municipal de inclusão social dos portadores de necessidades especiais;
II – acompanhar, avaliar e fomentar planos, projetos e programas voltados ao desenvolvimento social, educacional e ao lazer dos portadores de necessidades especiais;
III – planejar e colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município na implementação de políticas voltadas aos portadores de necessidades especiais;
IV – desenvolver estudos e pesquisas sobre os portadores de necessidades especiais;
V – promover e organizar seminários, cursos, congressos e fóruns, periodicamente, com o objetivo de discutir a política de inclusão social dos portadores de necessidades especiais e outros assuntos de interesse desse segmento, em parceria com entidades representativas, organizações não-governamentais e órgãos públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal;
VI – estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vista a promover projetos de interesse dos portadores de necessidades especiais;
VII – fortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos associativos de portadores de necessidades especiais;
VIII – garantir a participação dos portadores de necessidades especiais na elaboração das políticas públicas;
IX – planejar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação pertinente aos direitos e deveres dos portadores de necessidades especiais;
X – reconhecer e valorizar os portadores de necessidades especiais como criadores de cultura, apoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação e expressão crítica;
XI – incentivar o desenvolvimento de programas municipais voltados para portadores de necessidades especiais, visando ao desenvolvimento pessoal e social que lhes permitam inserir-se na vida social por meio de atividades econômicas, culturais e de lazer;
XII – estimular políticas destinadas a eliminar o preconceito que dificulta a integração social dos portadores de necessidades especiais;
XIII – propor a adoção de legislação específica, que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado.
XIV – receber documentação ou estabelecer parcerias mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, para encaminhar o benefício de gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros de UNIÃO DA VITÓRIA para pessoas com deficiência física, intelectual, visual ou auditiva, bem como para seus acompanhantes.