Secretaria de Meio Ambiente
- Secretário(a): Márcio César Roieck
- (42) 3521 1277
- meioambiente@uniaodavitoria.pr.gov.br
- Rua Doutor Cruz Machado, 205 - 3º Pavimento - Centro - União da Vitória - PR - CEP 84 600-900
- Segunda a sexta-feira das 12:00h às 18:00h
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão da Prefeitura que tem por competências:
I – elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, e com a participação da sociedade civil organizada, a política Ambiental do município, a ser regulamentada posteriormente por ato do Poder Executivo;
II – elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, com a participação da sociedade civil organizada, o Código Ambiental Municipal, a ser regulamentado posteriormente por ato do Poder Executivo;
III – assessorar o Prefeito, as demais Secretarias e órgãos da administração municipal, nas questões relativas à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
IV – promover, em sintonia com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, ações de educação ambiental no âmbito dos órgãos da Prefeitura, na rede de ensino pública e privada, comunidades e demais setores da sociedade;
V – apoiar e acompanhar a execução de projetos da iniciativa de entidades governamentais, ou não governamentais, desde que estejam em consonância com a Política Ambiental do município;
VI – criar e manter permanentemente atualizado, e disponível para consulta por parte da sociedade, um Centro de Documentação e informações Ambientais do Município, através de levantamentos, diagnósticos, cadastros, inventários, estudos, e pesquisas ambientais de interesse do município;
VII – captar recursos junto a entidades privadas ou governamentais, em nível municipal, estadual, federal e internacional, para aplicação em projetos ambientais próprios, ou de iniciativa de entidades não governamentais, no âmbito do município, e que estejam em consonância com a política ambiental do município;
VIII – promover a integração das atividades desenvolvidas por organizações e entidades não governamentais, de acordo com a Política e Legislações Ambientais vigentes;
IX – orientar empresas privadas instaladas no município, quanto ao cumprimento de exigências da Legislação Ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal e estimular a implementação de Programas de Qualidade referenciados pelas normas ISSO 14000 e outras que lhe sucederem;
X – representar a Prefeitura Municipal em fóruns, comitês e eventos relativos ao meio ambiente, nas esferas municipal, estadual, federal e internacional;
XI – auxiliar os setores econômicos do Município na fomentação de atividades como o turismo ecológico, agricultura natural, e outras similares, que dependam da preservação dos recursos naturais para a sua sobrevivência;
XII – atuar em parceria com os demais órgãos da administração direta e indireta no sentido de promover ações que visem a redução progressiva, bem como a realização de pesquisas e implementação de soluções tecnicamente adequadas para a disposição final dos resíduos sólidos gerados no município;
XIII – incentivar, apoiar e assessorar a formação de Unidades de Conservação Ambiental, no âmbito do município;
XIV – desenvolver, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, programas e ações destinados à formação dos servidores públicos municipais quanto às normas da legislação ambiental;
XV – exercer ação fiscalizadora, em sintonia com a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, de observância das normas contidas nas legislações ambientais de âmbito municipal, estadual e federal, com conjunto com os demais órgãos ambientais da esfera estadual e federal.