Solicitações de atendimento para a Defesa Animal devem ser realizados presencialmente, na sede da Defesa Animal ou no setor de Protocolos na sede da Prefeitura Municipal. De forma online podem ser realizados pelo Whatsapp (42) 98841-8686 ou pelos link´s abaixo.
Solitação de atendimento online - Ouvidoria - clique aqui
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Defesa Animal de União da Vitória
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h
Praça Cel. Amazonas, 46 - Centro, União da Vitória - PR, 84600-185
Telefone: (42) 3521-1298
Whatsapp: (42) 98841-8686
Plantão de segunda a sexta das 18h às 8h, sábados, domingos e feriados pelo telefone (42) 92001-6358
Atendimento da Ouvidoria: segunda a sexta-feira, das 12h às 18h presencialmente ou pelo (42) 3521-1212
O atendimento veterinário destina-se, exclusivamente, em conformidade com o art. 77 da Lei nº 5.029/2022, a animais domésticos errantes (de rua) ou pertencentes a famílias de baixa renda inseridas no Cadastro Único (CADÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo nacional.
Para efetiva abertura do protocolo de denúncia de maus-tratos, é obrigatório fornecer o endereço completo da ocorrência, registro em imagem da situação atual do animal e informações complementares.
Para efetiva abertura do protocolo atendimento veterinário de animal errante, é obrigatório fornecer o endereço completo da ocorrência, registro em imagem da situação atual do animal e informações complementares. Para efetiva abertura do protocolo atendimento veterinário domiciliar, é obrigatório fornecer o endereço completo da ocorrência com comprovante de residência, registro em imagem da situação atual do animal, cópia atualizada do CADÚnico contendo número do NIS e renda per capita de até meio salário mínimo nacional e informações complementares. Na necessidade de atendimento para múltiplos animais, deverá ser aberto um protocolo por animal.
Os casos de atendimento veterinário são analisados e classificados por prioridade. A classificação inicial é preliminar e baseada exclusivamente nas informações fornecidas pelo solicitante, obrigatoriamente conforme for possível observar no registro fotográfico e complementarmente de acordo com o relato facultativo. A classificação dos atendimentos e a definição da resposta operacional serão estabelecidas pela equipe técnica do Setor de Defesa Animal, observando-se os seguintes critérios:
I - A gravidade presumida da situação relatada;
II - O risco presumido de agravamento clínico;
III - A relevância sanitária, ambiental ou social do caso;
IV - A condição de vulnerabilidade do animal;
V - A segurança da coletividade;
VI - A disponibilidade operacional, logística, estrutural e de insumos do serviço;
VII - A divisão das atividades administrativas, fiscalizatórias, assistenciais e demais demandas do Setor;
VIII - A capacidade técnica e operacional das equipes disponíveis;
IX - A existência de outras ocorrências simultâneas de maior prioridade.
Com base nos critérios, será estabelecido classificação de prioridade aos atendimentos:
I - Prioridade A (Imediato): Atendimento presumido de emergência, deslocamento necessário de maior prioridade;
II - Prioridade B (Mediato): Atendimento presumido de urgência, deslocamento necessário de menor prioridade;
III - Prioridade C (Programado): Atendimento eletivo, sem necessidade imediata ou mediata de deslocamento, podendo ocorrer a partir de agendamento discricionário pela Setor de Defesa Animal;
IV - Prioridade D (Orientativo): Atendimento por telemedicina veterinária, sem necessidade de deslocamento.
O atendimento médico-veterinário consistirá em triagem clínica e procedimentos ambulatoriais, preferencialmente classificando-se o quadro e conduta conforme os seguintes critérios objetivos de gravidade:
I - EMERGÊNCIA: Quadro clínico grave, de aparecimento ou agravamento súbito e imprevisto, com condições de agravo à saúde animal que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo, portanto, assistência médico-veterinária imediata.
II - URGÊNCIA: Quadro clínico grave, de aparecimento ou agravamento rápido, mas não necessariamente súbito ou imprevisto, com condições de agravo à saúde animal com potencial risco à vida, em que o paciente necessita de assistência médico-veterinária mediata para que não se torne uma emergência.
III - ELETIVO: Agravos a saúde que não oferecem risco imediato ou mediato à vida, passível de assistência médico-veterinária programada, procedimentos e exames de rotina agendáveis, acompanhamento ambulatorial ou domiciliar, ou orientação técnica.
| Data Atualização | |||
| INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 01/2026 | INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 01/2026 | 18/08/2026 15:53 | Baixar |