
COMO SOLICITAR ATENDIMENTO
As demandas relacionadas à Defesa Animal podem ser apresentadas por qualquer canal oficial de atendimento do Município, incluindo o atendimento presencial, o site oficial da Prefeitura, a Ouvidoria Municipal, o Sistema Betha Cidadão e o WhatsApp oficial da Defesa Animal.
Ao registrar uma demanda, informe as informações necessárias sobre a situação, como o endereço da ocorrência, a descrição dos fatos, seus dados de contato e, quando disponíveis, imagens e documentos pertinentes.
O número do protocolo deverá ser informado sempre que já houver uma demanda registrada, inclusive para complementação de informações, apresentação de documentos ou recurso.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Defesa Animal
Telefone: (42) 3521-1298
WhatsApp: (42) 98841-8686
Segunda a sexta-feira – 8h às 18h
Praça Cel. Amazonas, 46 – Centro
União da Vitória/PR – CEP 84600-185
Plantão
Telefone: (42) 92001-6358
Segunda a sexta-feira: 18h às 8h
Sábados, domingos e feriados.
Ouvidoria Municipal
Telefone: (42) 3521-1212
Atendimento presencial:
Rua Doutor Cruz Machado, 205, 2º andar, Centro, União da Vitória - PR, CEP 84.600-900.
Segunda a sexta-feira: 12h às 18h
Solicitação de Atendimento online - Ouvidoria - Clique aqui
Solicitação de Atendimento online - Betha - Clique aqui
INFORMAÇÕES SOBRE OS ATENDIMENTOS VETERINÁRIOS
QUEM TEM DIREITO AO ATENDIMENTO VETERINÁRIO
O atendimento veterinário destina-se, exclusivamente, em conformidade com o art. 77 da Lei nº 5.029/2022, a animais domésticos errantes (de rua) ou pertencentes a famílias de baixa renda inseridas no Cadastro Único (CADÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo nacional.
O QUE É NECESSÁRIO PARA ABERTURA DO PROTOCOLO
Denúncia de maus-tratos
Para efetiva abertura do protocolo de denúncia de maus-tratos, é obrigatório fornecer o endereço completo da ocorrência, registro em imagem da situação atual do animal e informações complementares.
Atendimento veterinário de animal errante
Para efetiva abertura do protocolo de atendimento veterinário de animal errante, é obrigatório fornecer o endereço completo da ocorrência, registro em imagem da situação atual do animal e informações complementares.
Atendimento veterinário domiciliar
Para efetiva abertura do protocolo de atendimento veterinário domiciliar, é obrigatório fornecer o endereço completo da ocorrência com comprovante de residência, registro em imagem da situação atual do animal, cópia atualizada do CADÚnico contendo número do NIS e renda per capita de até meio salário mínimo nacional e informações complementares.
Atendimento para múltiplos animais
Na necessidade de atendimento para múltiplos animais, deverá ser aberto um protocolo por animal.
COMO É DEFINIDA A PRIORIDADE DO ATENDIMENTO
Os casos de atendimento veterinário são analisados e classificados por prioridade. A classificação inicial é preliminar e baseada exclusivamente nas informações fornecidas pelo solicitante, obrigatoriamente conforme for possível observar no registro fotográfico e complementarmente de acordo com o relato facultativo.
A classificação dos atendimentos e a definição da resposta operacional serão estabelecidas pela equipe técnica do Setor de Defesa Animal, observando-se os seguintes critérios:
I - A gravidade presumida da situação relatada;
II - O risco presumido de agravamento clínico;
III - A relevância sanitária, ambiental ou social do caso;
IV - A condição de vulnerabilidade do animal;
V - A segurança da coletividade;
VI - A disponibilidade operacional, logística, estrutural e de insumos do serviço;
VII - A divisão das atividades administrativas, fiscalizatórias, assistenciais e demais demandas do Setor;
VIII - A capacidade técnica e operacional das equipes disponíveis;
IX - A existência de outras ocorrências simultâneas de maior prioridade.
CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADE DOS ATENDIMENTOS
Com base nos critérios, será estabelecida a classificação de prioridade aos atendimentos:
I - Prioridade A (Imediato): Atendimento presumido de emergência, deslocamento necessário de maior prioridade;
II - Prioridade B (Mediato): Atendimento presumido de urgência, deslocamento necessário de menor prioridade;
III - Prioridade C (Programado): Atendimento eletivo, sem necessidade imediata ou mediata de deslocamento, podendo ocorrer a partir de agendamento discricionário pelo Setor de Defesa Animal;
IV - Prioridade D (Orientativo): Atendimento por telemedicina veterinária, sem necessidade de deslocamento.
CLASSIFICAÇÃO CLÍNICA
O atendimento médico-veterinário consistirá em triagem clínica e procedimentos ambulatoriais, preferencialmente classificando-se o quadro e conduta conforme os seguintes critérios objetivos de gravidade:
I - EMERGÊNCIA: Quadro clínico grave, de aparecimento ou agravamento súbito e imprevisto, com condições de agravo à saúde animal que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo, portanto, assistência médico-veterinária imediata.
II - URGÊNCIA: Quadro clínico grave, de aparecimento ou agravamento rápido, mas não necessariamente súbito ou imprevisto, com condições de agravo à saúde animal com potencial risco à vida, em que o paciente necessita de assistência médico-veterinária mediata para que não se torne uma emergência.
III - ELETIVO: Agravos à saúde que não oferecem risco imediato ou mediato à vida, passível de assistência médico-veterinária programada, procedimentos e exames de rotina agendáveis, acompanhamento ambulatorial ou domiciliar, ou orientação técnica.
PRAZOS DE ATENDIMENTO E RESPOSTA INICIAL
Urgentes ou emergenciais
Providência prioritária, preferencialmente em até 24 horas.
Prioritárias
Providência ou resposta inicial em até 5 dias úteis.
Ordinárias
Providência ou resposta inicial em até 10 dias úteis.
Complexas
Providência ou resposta inicial em até 20 dias úteis.
Os prazos referem-se ao atendimento ou à resposta inicial e não implicam, necessariamente, a conclusão definitiva da demanda.
PROTOCOLO E ACOMPANHAMENTO
A cada demanda será atribuído um número de protocolo único, que deverá ser informado ao requerente sempre que possível.
O requerente poderá acompanhar sua demanda mediante o número do protocolo, utilizando qualquer canal oficial de atendimento municipal apto a realizar a consulta ou encaminhar a solicitação de informação.
Quando já existir protocolo, o número deverá ser informado para vincular novas manifestações, documentos, respostas ou recursos ao processo correspondente.
RECUSA OU NÃO ACOLHIMENTO
Uma demanda poderá ser recusada ou não acolhida quando:
I - não for de competência do Setor de Defesa Animal;
II - não se enquadrar nas atribuições legais ou administrativas do Município;
III - não contiver informações mínimas indispensáveis à análise e não for possível obtê-las ou complementá-las;
IV - não corresponder a serviço ou procedimento disponibilizado legalmente pelo Município;
V - depender de providência de outro órgão ou entidade, sem prejuízo do encaminhamento cabível;
VI - houver outra impossibilidade devidamente fundamentada.
A recusa deverá ser fundamentada e, conforme o caso, indicar orientação sobre eventual encaminhamento, complementação de informações ou recurso cabível.
RECURSO ADMINISTRATIVO
Das decisões do Setor de Defesa Animal caberá pedido de reconsideração ou recurso administrativo, quando previsto na legislação ou na Instrução Normativa.
O recurso poderá ser apresentado em qualquer canal oficial de atendimento municipal, mediante informação do número do protocolo.
Prazo: 10 dias úteis, salvo prazo diverso previsto em lei específica.
Primeira instância: Coordenação do Setor de Defesa Animal.
Segunda instância: Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
O recurso deverá conter, sempre que possível, a identificação do requerente, número do protocolo, decisão impugnada, fundamentos do pedido e resultado pretendido.
O recurso será analisado e decidido em até 20 dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante justificativa expressa.
O recurso em segunda instância deverá ser apresentado no prazo de 10 dias úteis, contado da ciência da decisão de primeira instância.
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