Carta de Serviços Municipais
ACESSO RÁPIDO
Cancelamento de Débitos de ISS
Documento que regulariza débitos do ISS.
Sem taxas.
Documentos requeridos:
– Requerimento preenchido;
– Cópia e original de RG;
– Cópia e original de CPF;
– Extrato de Débitos.
– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.
Cancelamento de Débitos Vigilância Sanitária
Documento que regulariza débitos em Vigilância Sanitária.
Taxas: 90%VR, quando houver baixa, ou sem taxa, quando é apenas cancelamento.
Documentos requeridos:
– Requerimento preenchido;
– Cópia e original de RG;
– Cópia e original de CPF;
– FUNCB;
– Cópia e original de Alvará de Localização ou declaração de extravio do mesmo;
– Comprovante de que não exerceu a atividade;
– CTPS;
– Cópia do Contrato Social.
– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.
Notificação Defesa de (ISS)
Pedido de defesa por notificação de irregularidade mobiliária em ISS.
Sem taxas.
Documentos requeridos:
– Requerimento preenchido;
– Cópia e original de RG;
– Cópia e original de CPF;
– CNPJ;
– Contrato social;
– Cópia da notificação;
– Notas fiscais;
– Guias de recolhimento;
– Livros contábeis;
– Demais documentos que o requerente julgar necessário.
– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.
Isenção de IPTU
Direito reservado ao contribuinte da isenção total ou parcial dos tributos de IPTU.
Sem taxas.
Documentos requeridos:
– Requerimento preenchido;
– Cópia e original de RG;
– Cópia e original de CPF;
– Carnê de IPTU;
– Comprovante de renda;
– Documento de matrícula do imóvel;
– Carteira de Trabalho (no caso de desempregados)
– Declaração de INSS (no caso de aposentados)
– Laudo médico do município ou do INSS comprovando invalidez (art° 125 § VI);
– Certidão de óbito (art° 125 Parágrafo 2°)
– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.
Condições:
· Prazo máximo para requerer: 180 dias após o lançamento.
Art. 125 Isenção total de impostos e taxas referentes ao IPTU.
V – Proprietário de um único imóvel com metragem de até 70 m2 utilizado para residência própria, com renda mensal de até 2 salários mínimos.
VI – Deficientes físicos, mentais ou invalide permanente: proprietário de um único imóvel com metragem de até 140 m2 utilizado para residência própria com renda mensal de até 2 salários mínimos.
VII – Mais de 65 anos: proprietário de um único imóvel com metragem de até 140 m2 utilizados para residência própria, com renda mensal de ate 2 salários mínimos.
IV – Sociedades recreativas, esportivas e cooperativas de consumo desde que comprovado caráter beneficente ou não lucrativo, e somente em relação aos imóveis ou parte deles ocupados para a prática dessas específicas finalidades.
Lei 3701/1984 Decreto 128/86
Para quem não está cadastrado:
RG, CPF, cópia e originais;
Diploma da medalha de campanha;
No caso de falecimento a viúva deve trazer certidão de casamento e certidão de óbito.
Art. 125 Isenção Parcial de impostos e taxas referentes ao IPTU (50%).
Parágrafo 2°: em caso de falecimento do contribuinte, concessão dos benefícios dos que trata os incisos V e VII desse artigo, será assegurada ao cônjuge sobrevivente, na participação que lhe couber na herança.
IPTU Cancelamento Carnê
Pedido para cancelamento de carnê de IPTU.
Sem taxas.
Documentos requeridos:
– Requerimento preenchido;
– Carnê de IPTU original.